Débora Camilo apresenta PL que institui o Protocolo NÃO SE CALEM, para prevenção e proteção contra a violência sexual em estabelecimentos
O caso do Daniel Alves, jogador da seleção brasileira preso por violência sexual em uma casa de show na Espanha, tomou destaque na mídia por sua fama e também pela agilidade e efetividade no encaminhamento do caso às autoridades.
Isso só foi possível graças à vigência de um protocolo em Barcelona, que detalha como espaços privados devem atuar para prevenir e agir no caso de agressões dentro destes estabelecimentos. O "No Callem", como ficou conhecido, é uma importante referência internacional de como a presença de protocolos e medidas de prevenção da violência sexual e de acolhimento das vítimas, pode ser decisivo para o combate à impunidade nos casos de assédio e estupro em espaços de lazer.
É nesse sentido que junto com parlamentares do PSOL de todo o país, apresentamos um Projeto de Lei para instituir o protocolo "Não Se Calem" em Santos,
com base no avanço espanhol.
O PL NÃO SE CALEM torna obrigatório:
- fixação de placas de fácil visualização para conscientização e acesso aos métodos de denúncia
- instalação nos estabelecimentos de um canal virtual e físico de denúncia de situações de risco ou de violência sexual ocorrida no estabelecimento
- treinamento especifico dos funcionários sobre identificação de situações potencialmente de risco e de acolhimento às potenciais vítimas de violência
- implantação de vigilância especial em áreas de baixa iluminação, isolamento ou qualquer outra condição física que torne o espaço confinado, isolado ou que facilite a vulnerabilidade física do usuário.
- espaço físico reservado para o acolhimento imediato de potenciais vítimas de situações de risco ou violência sexual.
- acompanhamento da vítima desde a identificação ou denúncia do ocorrido até o efetivo deslocamento para delegacias especializadas ou atendimento médico.
- acionamento imediato das autoridades policiais
- tudo com máxima discrição para a proteção da integridade física e moral da potencial vítima.
reservar todas as evidências como: imagens de câmeras de segurança, lista de nomes das
pessoas que estavam no local dos fatos alegados, isolamento da área dos fatos para
posterior perícia forense e identificação de possíveis testemunhas.
Seguiremos na luta, a violência contra a mulher não pode mais ser uma realidade!
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